JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/02/2017
Data de publicação
22/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 14/02/2017, p. 22/02/2017

Ementa

HABEAS CORPUS. PRISÃO. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO. NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NULIDADES DO PROCESSO PENAL. TEMAS NÃO APRECIADOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1. Segundo orientação do Supremo Tribunal Federal seguida por esta Corte, a determinação do cumprimento da pena ao término da fase ordinária não viola a garantia da presunção de inocência, à mingua de recurso com efeito suspensivo. 2. No entanto, tal possibilidade afigura-se ilegal diante da existência e pendência de julgamento de recurso de embargos de declaração, conforme entendimento da Sexta Turma desta Corte. 3. In casu, na comprova-se que a defesa ingressou com embargos de declaração na origem contra o acórdão do julgamento da apelação, estando a fase ordinária ainda pendente de conclusão, o que retira a hipótese da execução provisória, na linha do entendimento jurisprudencial advindo da Suprema Corte. 4. Tendo em vista a proibição de supressão de instância, não é possível a esta Corte examinar a existência de nulidades no curso do processo penal que não foram aventadas no acórdão tido como ato coator. 5. Ordem em parte concedida, mantendo-se a liminar, para revogar a prisão da paciente, até que se conclua a fase ordinária do processo penal. (HC n. 361.774/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 22/2/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 14/02/2017

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. CONDENAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA CONTUDO, NA HIPÓTESE, DE EXAURIMENTO DA JURISDIÇÃO DO EG. TRIBUNAL DE ORIGEM. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. I - O Supremo Tribunal Federal, recentemente consignou, por ocasião do julgamento do ARE n. 964.246/SP, que "fica reafirmada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 09/08/2016

HABEAS CORPUS. PRISÃO. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO. CONSTRANGIMENTO. REGIME FECHADO. VIOLAÇÃO À SÚMULA 718 DO STF. TEMA PREJUDICADO. NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. 1. Segundo orientação do Supremo Tribunal Federal seguida por esta Corte, a determinação do cumprimento da pena ao término da fase ordinária não viola a garantia da presunção de inocência, à mingua de recu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 25/04/2017

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA E PRISÃO PREVENTIVA. INSTITUTOS DISTINTOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PENDENTES DE JULGAMENTO. NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO. 1. A execução provisória da pena não se confunde com a prisão preventiva. Esta possui natureza cautelar e dever ser decretada quando presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP e aquela decorre da condenação conf…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 09/03/2017

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO FIXADA NO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTO PELA ACUSAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO IMEDIATA DE MANDADO DE PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA DEFESA. VIAS RECURSAIS ORDINÁRIAS NÃO EXAURIDAS. ORDEM CONCEDIDA. I - O Supremo Tribunal Federal, evoluindo em seu entendimento, consignou, por ocasião do julgamento do HC n. 126.292/SP, que 'A execução provisória de acórdão pen…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 20/04/2017

HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MAJORADA. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Esta Corte Superior, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a admitir a possibilidade de cumprimento provisório da pena após o exaurimento das instâncias ordinárias, por ser o recurso e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.