JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 17/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. EXCESSO DE PRAZO. REGULAR ANDAMENTO DO FEITO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A despeito do tempo de prisão, não se constata excesso de prazo na hipótese, tendo em vista o andamento regular do feito, com o fim da instrução (Súmula 52 - STJ), estando o processo em andamento regular, tendo inclusive sido a prisão preventiva revisada na sua cautelaridade em 18/06/2021. 2. Agravo regimental improvido. Recomendação de celeridade no julgamento da ação penal n. 0700225-14.2018.8.02.0067. (AgRg no RHC n. 143.246/AL, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de 20/8/2021.)
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