- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2017
- Data de publicação
- 21/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 14/02/2017, p. 21/02/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. REQUISITOS. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS ANTERIORES. COMPATIBILIDADE COM A SENTENÇA. CONHECIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. "A reprodução na apelação das razões já deduzidas na contestação não determina a negativa de conhecimento do recurso, desde que haja compatibilidade com os temas decididos na sentença" (REsp 924.378/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, DJ 11.4.2008). 2. No caso, os argumentos do recurso são compatíveis com a sentença, sendo possível extrair de suas razões o inconformismo e o interesse na reforma do julgamento. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.624.274/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 21/2/2017.)
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