JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/02/2017
Data de publicação
20/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/02/2017, p. 20/02/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE EM RAZÃO DA IDADE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que a previsão de reajuste de mensalidade de plano de saúde em decorrência da mudança de faixa etária de segurado idoso não configura, por si só, cláusula abusiva, devendo sua compatibilidade com a legislação de regência a boa-fé objetiva e a equidade ser aferida em cada caso concreto. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 906.826/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 20/2/2017.)
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