- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/03/2017
- Data de publicação
- 21/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/03/2017, p. 21/03/2017
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. SÚMULA N. 7/STJ. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DA MENSALIDADE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. 1. A análise das razões do recurso, a fim de demover o que concluído pela Corte de origem - no sentido de que o plano ao qual as autoras foram obrigados a aderir respeita os percentuais de reajuste previstos pela Agência Nacional de Saúde e o Estatuto do Idoso, além de estar em conformidade com o art. 35E da Lei n. 9.656/1998 - demandaria reexame de matéria de fato, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 2. A cláusula que determina o aumento por implemento de idade não é, por si só, abusiva devendo ser analisados vários elementos a fim de verificar a licitude, ou não, do reajuste aplicado. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 790.928/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 21/3/2017.)
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