JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/02/2017
Data de publicação
20/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 14/02/2017, p. 20/02/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 07/STJ. 1. Compete à parte agravante, nas razões do agravo interno, aduzir argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. 2. A alteração das conclusões do Tribunal de origem demandaria o reexame do conteúdo fático dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor do Enunciado n.º 7/STJ. 3. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.453.950/SE, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 20/2/2017.)
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