JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/02/2017
Data de publicação
20/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 14/02/2017, p. 20/02/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. PARTILHA DE BENS DO CASAL. 1. Reconhecimento, pelo acórdão recorrido, do julgamento dentro dos limites objetivos da demanda. Revisão. Impossibilidade em face do disposto no enunciado 7/STJ. 2. Alegação da existência de provas acerca da propriedade do agravado de motocicleta que se busca partilhar. Impossibilidade de sindicância. Súmula 7/STJ. 3. Pretensão de compensação em sede de liquidação. Atraão do enunciado 284/STF. Sustentado erro material no dispositivo da sentença. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.482.636/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 20/2/2017.)
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