JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/02/2017
Data de publicação
17/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 14/02/2017, p. 17/02/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. QUANTIDADE DA DROGA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A imposição de regime inicial mais gravoso para o início de cumprimento da pena, com base na quantidade de droga apreendida constitui fundamento idôneo, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.011.229/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 17/2/2017.)
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