- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2016
- Data de publicação
- 14/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 01/12/2016, p. 14/12/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA . PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A imposição de regime inicial mais gravoso para o início de cumprimento da pena, com base na natureza e na quantidade de droga apreendida, constituem fundamento idôneo, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Do mesmo modo, tais circunstâncias impedem a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 789.190/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 14/12/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.