Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 04/04/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE. Esta Corte entende pela impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância quando o agente é reincidente. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.015.210/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 11/4/2017.)