JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/04/2017
Data de publicação
11/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 04/04/2017, p. 11/04/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE. Esta Corte entende pela impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância quando o agente é reincidente. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.015.210/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 11/4/2017.)
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