- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2017
- Data de publicação
- 01/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 14/02/2017, p. 01/03/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIÇO DE RASTREAMENTO E BLOQUEIO REMOTO DE VEÍCULOS. NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM FURTADO. INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE ENVOLVE APRECIAÇÃO DO CONTRATO E TAMBÉM DE FATOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nºs 5 E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, não está configurada negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma completa e fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. Tendo o Tribunal de origem concluído que não houve falha na prestação do serviço de rastreamento e bloqueio remoto do veículo furtado, mostra-se impossível afirmar o contrário sem reexaminar os termos do contrato e também os próprio fatos. Incidem, portanto, as Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.533.272/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 1/3/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.