JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/02/2017
Data de publicação
01/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 14/02/2017, p. 01/03/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RECUSA INJUSTIFICADA DO PLANO DE SAÚDE EM OFERECER O TRATAMENTO RECOMENDADO PELO MÉDICO. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. Na linha dos precedentes desta Corte, porém, a recusa injustificada do plano de saúde em cobrir o tratamento recomendado pelo médico e requerido pelo consumidor para cura de doença prevista no contrato não constitui mero descumprimento contratual, mas ilícito apto a ensejar danos morais passíveis de reparação. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.553.060/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 1/3/2017.)
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