- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 17/08/2021, p. 20/08/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO CRIMINAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. NÃO CABIMENTO. ILEGALIDADE NÃO OBSERVADA. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator, arrimada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. Precedentes. 2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido do não cabimento da revisão criminal quando utilizada como nova apelação, objetivando o mero reexame de fatos e provas, quando não verificados os pressupostos previstos no art. 621 do CPP. 3. O Tribunal a quo deu pelo não cabimento da revisão criminal ajuizada pela defesa, ao fundamento de que o pleito revisional não se enquadrava nas hipóteses legais previstas no art. 621 do CPP, reputando inadequada a via eleita ao reexame fático-probatório de matéria já discutida e repelida no acórdão que julgou o recurso de apelação, bem como para a revisão da dosimetria da pena que havia sido corretamente fixada. 4. A revisão do julgado demandaria o revolvimento do acervo fático dos autos, inadmissível na via eleita. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 649.533/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de 20/8/2021.)
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