- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 15/02/2017
- Data de publicação
- 15/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 15/02/2017, p. 15/03/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ART. 1.021, § 1º, DO DO CPC/2015. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar a invocação dos paradigmas cuja imprestabilidade para amparar a divergência já foi apontada no julgado recorrido. 2. Tratando-se de recurso manifestamente inadmissível, incide a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015. 3. Agravo interno não conhecido com aplicação de multa. (AgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.504.673/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 15/2/2017, DJe de 15/3/2017.)
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