- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2017
- Data de publicação
- 24/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/02/2017, p. 24/02/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO E QUADRILHA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Teses não tratadas o acórdão recorrido não podem ser analisadas por esta Corte sob pena de indevida supressão de instância. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade dos acusados consistente na existência de outras ações penais em curso, bem como a reincidência, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 3. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta extensão, improvido. (RHC n. 76.664/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 24/2/2017.)
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