Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 06/04/2017
RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada no risco concreto de reiteração delitiva pelo paciente, evidenciada na afirmação de que já foi preso e processado pela prática de outros delitos, inclusive de mesma natureza, tendo sido, beneficiado com liberdade provisória no dia 05/04/2016 (print em anexo) e já voltou a delinquir, não há que se f…