- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2017
- Data de publicação
- 24/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/02/2017, p. 24/02/2017
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DA LEI N. 8.069/90. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS. JUSTIFICATIVA CONCRETA. MAJORANTES. QUANTUM DE ACRÉSCIMO. SÚMULA N.º 443 DESTA CORTE. ILEGALIDADE MANIFESTA. REGIME INICIAL FECHADO. PENA SUPERIOR A 4 ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ADEQUAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo, em regra, vedado revê-lo em sede de habeas corpus. Na espécie, as instâncias de origem arrolaram elementos concretos, no tocante à personalidade, circunstâncias e consequências do crime, que respaldam o acréscimo da pena-base. Todavia, não se verifica fundamentação idônea quanto à culpabilidade, sendo imprescindível o decote no incremento sancionatório. 2. Em se tratando de roubo com a presença de mais de uma causa de aumento, o acréscimo requer devida fundamentação, com referência a circunstâncias concretas que justifiquem um aumento mais expressivo, não sendo suficiente a simples menção ao número de majorantes presentes. Súmula n.º 443 desta Corte. Ilegalidade flagrante. 3. Nos termos do artigo 33 do Código Penal, fixada a pena em patamar superior a 4 anos de reclusão, a estipulação do regime inicial fechado é apropriada, tendo em vista a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis. 4. Ordem concedida, em parte, a fim de reduzir a pena do paciente para 7 (sete) anos, 1 (um) mês e 16 (dezesseis) dias de reclusão, mais 16 (dezesseis) dias-multa, mantido o regime inicial fechado. (HC n. 370.994/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 24/2/2017.)
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