- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2017
- Data de publicação
- 24/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16/02/2017, p. 24/02/2017
CIVIL. ADOÇÃO. RETRATAÇÃO DA GENITORA A CONSENTIMENTO PARA ADOÇÃO POSTERIOR À PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. VALIDADE. LONGO CONVÍVIO DA CRIANÇA ADOTANDA COM OS ADOTANTES. PREPONDERÂNCIA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. 1. A criança adotanda é o objeto de proteção legal primário em um processo de adoção, devendo a ela ser assegurada condições básicas para o seu bem-estar e desenvolvimento sociopsicológico. 2. À luz desse comando principiológico, a retratação ao consentimento de entrega de filho para adoção, mesmo que feito antes da publicação da sentença constitutiva da adoção, não gera direito potestativo aos pais biológicos de recuperarem o infante, mas será sopesado com outros elementos para se definir o melhor interesse do menor. 3. Apontando as circunstâncias fáticas para o significativo lapso temporal de quase 04 (quatro) anos de convívio do adotado com sua nova família, e ainda, que não houve contato anterior do infante com sua mãe biológica, tendo em vista que foi entregue para doação após o nascimento, deve-se manter íntegro o núcleo familiar. 5. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.578.913/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 24/2/2017.)
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