- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2017
- Data de publicação
- 23/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/02/2017, p. 23/02/2017
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. ERRO MATERIAL. SANEAMENTO. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. LEI Nº 8.880/1994. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça veda a compensação de perdas salariais resultantes da conversão equivocada em URV com reajustes determinados por leis supervenientes, porém admite a limitação temporal das diferenças remuneratórias decorrentes da equivocada conversão do salário em URV, determinada pela Lei nº 8.880/90, em decorrência de posterior reestruturação remuneratória dos servidores. 2. A limitação temporal, todavia, não segue os ditames da Lei Delegada estadual nº 43/2000 - aplicada aos policiais militares, senão da Lei estadual nº 15.436/2005 e da Lei Complementar estadual nº 84/2005 - as quais, consoante marcado no acórdão a quo, promoveram, a partir de 01 de fevereiro de 2006, a reestruturação e o reajustamento do vencimento básico das carreiras da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. 3. Embargos de declaração providos. (EDcl no REsp n. 1.233.500/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 23/2/2017.)
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