JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 17/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO LIMINAR EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I - Esta Corte, na esteira de precedentes do Pretório Excelso, firmou entendimento no sentido de ser incabível agravo regimental contra decisão de Relator ou de seu substituto legal, proferida em habeas corpus ou recurso ordinário em habeas corpus, contra indeferimento de pedido liminar, de forma fundamentada, tal como se deu no caso. II - Na hipótese, ficou consignado que, em juízo de prelibação, o pedido liminar se confunde com o próprio mérito da impetração, não restando configurada, de plano, flagrante ilegalidade, a ensejar o deferimento da medida de urgência. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 670.906/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de 20/8/2021.)
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PROCESSUAL PENAL. INDEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, não cabe agravo regimental contra decisão de relator que defere ou indefere pedido de liminar formulado em sede de habeas corpus, de forma fundamentada. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 380.000/MS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de 10/2/2017.)

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AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR PELA PRESIDÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Incabível agravo regimental contra decisão de Relator, ou de substituto legal, que indefere liminar em habeas corpus, nos termos do art. 258 do RISTJ. Precedentes do STF e do STJ. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Pet n. 14.442/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de 20/8/2021.)

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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A teor do entendimento consolidado no âmbito desta Corte, é incabível agravo regimental contra decisão de relator que, fundamentadamente, indefere pedido de medida liminar em habeas corpus e em recurso ordinário. 2. A decisão agravada merece ser mantida, pois, em análise perfunctória, não se verifica a presença dos requisitos autoriz…

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