- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2017
- Data de publicação
- 21/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16/02/2017, p. 21/02/2017
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. QUEBRA DA IMPARCIALIDADE DO MAGISTRADO. MERAS CONJECTURAS. INADMISSIBILIDADE. JUIZ NATURAL. PRESERVAÇÃO. 1. Recurso especial interposto em 20/01/2014 e atribuído a este Gabinete em 25/08/2016. 2. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Para o acolhimento da suspeição do magistrado prevista no art. 135, V, do CPC/73 é indispensável que a parte supostamente prejudicada pela quebra de imparcialidade demonstre concretamente quais elementos convergem para o induvidoso interesse do juiz no desfecho da lide. 4. Meras conjecturas, ilações sem vínculo efetivo com a realidade ou pretensões destituídas de qualquer elemento objetivo e demonstrável nos autos não são hipóteses de afastamento do juiz natural da causa. 5. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.469.827/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 21/2/2017.)
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