- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2017
- Data de publicação
- 08/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 16/02/2017, p. 08/03/2017
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. PREJUDICIALIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO CARACTERIZADA. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I - A expedição de alvará de soltura prejudica a impetração quanto à tese de inidoneidade do decreto preventivo. II - In casu, a denúncia contém a individualização dos denunciados, a descrição dos fatos delituosos, a classificação dos crimes e o rol de testemunhas, de modo que está de acordo com os requisitos exigidos no art. 41 do CPP. III - Ademais, "Nos crimes de autoria coletiva admite-se a descrição genérica dos fatos, se não for possível, como na espécie, esmiuçar e especificar a conduta de cada um dos denunciados" (RHC n. 66.363/RJ, Sexta Turma, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 10/3/2016). Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido. (RHC n. 73.577/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 8/3/2017.)
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