- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2017
- Data de publicação
- 20/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 12/09/2017, p. 20/09/2017
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. LATROCÍNIO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ART. 41 DO CPP ATENDIDO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO DIREITO DE DEFESA. I - Não há que se falar em inépcia quando a exordial acusatória atende aos requisitos determinados pelo art. 41 do Código de Processo Penal, possibilitando a ampla defesa. II - "Nos crimes de autoria coletiva admite-se a descrição genérica dos fatos, se não for possível, como na espécie, esmiuçar e especificar a conduta de cada um dos denunciados" (RHC 66.363/RJ, Sexta Turma, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 10/3/2016). III - No caso, a exordial acusatória descreveu os fatos cometidos por um grupo composto por cinco agentes, associados para a prática de diversos crimes, dentre os quais roubo e latrocínio, garantindo ao recorrente o exercício do direito de defesa. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 83.937/CE, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 20/9/2017.)
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