- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2017
- Data de publicação
- 06/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/02/2017, p. 06/03/2017
TRIBUTÁRIO. DIRPJ RETIFICADORA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. 1. A retificação de declaração de impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, nas hipóteses em que admitida, tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada e interrompe o prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário, no que retificado. 2. Portanto, quanto à interrupção da prescrição pela entrega de declaração retificadora, o acórdão recorrido está em consonância com orientação do STJ, a qual expressamente assentou que "Ocorre que os valores exigidos foram impugnados administrativamente, haja vista a necessidade de análise de DIRPJ retifficadora, o que suspendeu a exigibilidade do crédito e interrompeu a prescrição no período de 18.09.1996 a 05.06.2007. " 3. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.641.822/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 6/3/2017.)
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