- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/11/2017, p. 19/12/2017
TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. IRPJ. CSLL. REPETIÇÃO. PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. TERMO INICIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Constato que não se configura a alegada ofensa aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2. O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, concluiu por afastar a prescrição do indébito tributário de IRPJ e CSLL, sob o fundamento de que, somente após a consumação do pagamento é que se mostrou possível o pedido de devolução, motivo pelo qual concluiu que a restituição dos valores, in casu, pode ser pleiteada até o ano de 2014, nos termos do art. 168, I, do CTN. 3. Rever o entendimento consignado pela Corte regional quanto ao termo inicial da prescrição, in casu, requer revolvimento do conjunto fático-probatório, visto que a instância a quo utilizou elementos contidos nos autos para alcançar tal entendimento. Aplicação da Súmula 7/STJ. 4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.694.127/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/11/2017, DJe de 19/12/2017.)
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