Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 06/02/2018
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS PARA AFASTAR A DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Se os argumentos trazidos pelo agravante em nada inovaram, não sendo suficientes para alterar o entendimento adotado, deve ele ser mantido por seus jurídicos e próprios fundamentos. 2. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator, …