- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2017
- Data de publicação
- 13/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/03/2017, p. 13/03/2017
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. OBJETO JÁ EXAMINADO EM OUTRO FEITO. FUNDAMENTAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS PARA AFASTAR A DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O objeto do presente recurso em habeas corpus já foi analisado em outro feito, razão pela qual não carece de fundamentação a decisão que transcreve o que lá foi decidido. Já examinada a matéria, sem que novos fundamentos sejam carreados aos autos, não merece nova análise a questão. 2. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. 3. Se os argumentos trazidos pelo agravante em nada inovaram, não sendo suficientes para alterar o entendimento adotado, deve ele ser mantido por seus jurídicos e próprios fundamentos. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 74.892/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 13/3/2017.)
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