JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/02/2017
Data de publicação
24/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16/02/2017, p. 24/02/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RECEITA FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. REAJUSTE. TÉCNICO. PEDIDO DE EXTENSÃO PARA OS AUDITORES. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ACÓRDÃO BASEADO EM FUNDAMENTAÇÃO PREVALENTEMENTE CONSTITUCIONAL. MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE EXAME NA VIA ESPECIAL. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A Corte de origem decidiu a controvérsia à luz de fundamentação prevalentemente constitucional, tornando inviável o exame da matéria em sede de recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.334.783/CE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 24/2/2017.)
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