JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/02/2017
Data de publicação
23/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/02/2017, p. 23/02/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO. NECESSIDADE. SÚMULA 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. PRECEDENTES RECENTES. AUSÊNCIA. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação dos artigos 165, 458 e 535 do Código de Processo Civil de 1973. 2. A Corte estadual julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ, aplicável aos recursos interpostos com base em ambas as alíneas. Precedentes. 3. Inadmitido o recurso especial pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, com base na Súmula 83 do STJ, cabe ao agravante apontar precedentes jurisprudenciais recentes, procedendo ao cotejo analítico entre eles e o caso concreto, a fim de demostrar que a orientação desta Corte não é contrária à sua pretensão. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 595.891/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 23/2/2017.)
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