- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2017
- Data de publicação
- 23/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/02/2017, p. 23/02/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PENSÃO POR MORTE. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL. SÚMULA 284 DO STF. ALEGADA AFRONTA AO EQUILÍBRIO ATUARIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 211/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Quanto ao tema relativo à alegada inaplicabilidade do CDC e inversão do ônus da prova, a parte recorrente não indica expressamente dispositivo de lei federal violado ou a que se tenha dado interpretação divergente pelo acórdão recorrido, circunstância que caracteriza a deficiência de fundamentação a inviabilizar a abertura da instância especial, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. A Corte regional não apreciou a tese da alegada afronta ao equilíbrio atuarial. A despeito da oposição dos embargos de declaração, persistiu a omissão, não se vislumbrando o efetivo prequestionamento. Deveria, portanto, a recorrente alegar, nas razões do recurso especial, violação ao art. 535 do CPC/1973, ônus do qual não se desincumbiu. Aplicação, na espécie, do óbice da Súmula 211 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 719.546/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 23/2/2017.)
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