JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/02/2017
Data de publicação
23/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/02/2017, p. 23/02/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. REABERTURA DE PRAZO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ante o óbice da Súmula nº 7/STJ, incabível alterar as conclusões do tribunal de origem acerca da reabertura de prazo para dilação probatória porque a supressão da fase de diligências caracterizou o cerceamento de defesa do agravado. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 913.418/GO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 23/2/2017.)
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