- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2017
- Data de publicação
- 30/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/05/2017, p. 30/05/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. PROVA DO DIREITO ALEGADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola o artigo 458, I e II, do Código de Processo Civil de 1973 o acórdão que motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. 2. O acolhimento das alegações de cerceamento de defesa e de falta de observância do ônus da prova pelo autor demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias, o que é inviável no recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.013.814/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/5/2017, DJe de 30/5/2017.)
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