- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2017
- Data de publicação
- 23/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/02/2017, p. 23/02/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO COMO AUTOR DA AÇÃO. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO PARQUET COMO CUSTOS LEGIS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AFIRMADA COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. APRESENTAÇÃO PELO PARQUET DE APELAÇÃO E DE CONTRARRAZÕES AO RECURSO ADESIVO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF POR APLICAÇÃO ANALÓGICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO NA 2ª INSTÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA NÃO DEBATIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO, EMBORA OPOSTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 211/STJ. 1. A jurisprudência da 2ª Turma desse Sodalício se orienta no sentido de que "a ausência de intimação do Ministério Público, por si só, não gera nulidade do julgado, a não ser que se constate "efetivo prejuízo para as partes ou para apuração ou para apuração da verdade substancial da controvérsia jurídica, à luz do princípio pas de nullités sans grief" (AgRg em ARESp n.º 426.672/RJ, Ministro Herman Benjamin, DJe 5/6/14). 2. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles - Súmula 283/STF. 3. O prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados, entretanto, é imprescindível que no aresto recorrido a questão tenha sido discutida e decidida fundamentadamente, sob pena de não preenchimento do requisito do prequestionamento, indispensável para o conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 211/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.621.949/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 23/2/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.