JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/02/2017
Data de publicação
24/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/02/2017, p. 24/02/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. NULIDADE. INTIMAÇÃO O MINISTÉRIO PUBLICO. MANIFESTAÇÃO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ART. 154 DO CPC/1973. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ART. 557, § 1º-a, DO CPC/1973. 1. "A ausência de intimação do Parquet federal não é causa de nulidade quando suprida por pronunciamento posterior deste órgão e inexistente prejuízo às partes" (REsp 1324693/MS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/09/2013, DJe 19/09/2013). 2. Quanto à matéria relativa ao art. 154 do CPC/1973, não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmulas 282/STF e 211/STJ). 3. Ausente violação ao art. 557, § 1º-A, do CPC/1973 na medida em que o tribunal de origem justificou o provimento monocrático de recurso de apelação com base em precedentes desta Corte, bem como por ter sido submetida a decisão ao crivo do colegiado, por força de interposição de agravo interno. 4. Agravo interno não provido. (AgRg no REsp n. 1.561.444/MT, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 24/2/2017.)
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