JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/02/2017
Data de publicação
08/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 16/02/2017, p. 08/03/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÂNSITO. AUTO DE INFRAÇÃO. ACÓRDÃO QUE, EM FACE DOS ELEMENTOS DE PROVA DOS AUTOS, CONCLUIU PELA PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 280 DO CTB. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 15/09/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão que inadmitira o Recurso Especial, publicada na vigência do CPC/2015. II. No acórdão objeto do Recurso Especial, proferido nos autos de Mandado de Segurança - no qual o ora agravante postula a declaração de nulidade de auto de infração no qual lhe fora aplicada multa de trânsito -, o Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, decidiu que "todos os requisitos exigidos pelo art. 280 do CTB foram preenchidos: Isto é, consta a tipificação da infração (art. 165, CTB); o local, data e hora do seu cometimento (...); a identificação do veículo (...), do agente autuador (...), bem como a assinatura do infrator". III. Nos termos em que a causa restou decidida, infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, quanto à presença dos requisitos necessários à validade do auto de infração, demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado, em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Nesse sentido: STJ, AgRg no REsp 1.538.003/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/09/2015; AgRg no AREsp 338.874/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 22/05/2014; AgInt no AREsp 736.452/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 22/06/2016. IV. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 960.897/DF, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 8/3/2017.)
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