JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
24/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 18/08/2021, p. 24/08/2021

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A falta de impugnação pelos agravantes de todos os fundamentos da decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência viola a norma contida no art. 1.021, § 1º, do CPC e atrai a incidência da Súmula 182 do STJ. Precedentes. 2. É defesa a utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido. (RCD na Rcl n. 41.906/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 18/8/2021, DJe de 24/8/2021.)
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