JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
20/04/2021
Data de publicação
03/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 20/04/2021, p. 03/08/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADA ESPECIFICAMENTE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182/STJ. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que, quanto ao objeto recursal fixado, não conheceu da Reclamação por ser impossível seu ajuizamento após o trânsito em julgado da ação principal, conforme Súmula 734/STF. 2. Não se conhece de Agravo Interno que deixa de combater especificamente os fundamentos do decisum atacado (item "1" supracitado). Incide, nesse caso, a Súmula 182/STJ, que está alinhada com o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. 3. Agravo Interno não conhecido. (AgInt na Rcl n. 41.151/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 20/4/2021, DJe de 3/8/2021.)
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