- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2017
- Data de publicação
- 02/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/02/2017, p. 02/03/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. SÚMULA Nº 283/STF. REVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo a Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. Ante o óbice da Súmula nº 7/STJ, incabível alterar as conclusões do tribunal de origem pelo acolhimento da tese de que a suspensão da execução ou da exigibilidade dos títulos só pode ser efetivada após realizada a penhora. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 913.415/GO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 2/3/2017.)
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