- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2017
- Data de publicação
- 02/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/02/2017, p. 02/03/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. No caso concreto, a Corte de origem asseverou que o fato ocorrido não configurou dano moral, pois ao contrário do alegado pelo autor não houve comprometimento na vida laborativa e pessoal. Portanto, rever tal entendimento demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, óbice da Súmula 7/STJ. 2. A divergência jurisprudencial suscitada não atende ao requisito da identidade fático-jurídica entre os acórdãos confrontados, uma vez que as peculiaridades do caso vertente não se encontram espelhadas nos paradigmas, os quais, a toda evidência, lastrearam-se em fatos, provas e circunstâncias distintas das constantes dos autos sob análise. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 920.317/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 2/3/2017.)
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