- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2017
- Data de publicação
- 02/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/02/2017, p. 02/03/2017
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DECISÃO QUE INADMITIU O ESPECIAL PUBLICADA SOB A ÉGIDE DO ANTIGO CPC. PRAZO DE 5 DIAS PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO RESPECTIVO. TEMPUS REGIT ACTUM. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. 1. Em se tratando de agravo contra decisão que inadmitiu a recurso especial criminal e considerando a data da publicação desta, o prazo para a interposição do agravo respectivo é de 5 dias, de acordo com o art. 28, caput, da Lei n. 8.038/1990 e com a Súmula 699/STF. 2. O marco temporal de aplicação do Novo Código de Processo Civil é a intimação do decisum recorrido que, na hipótese, foi realizada sob a égide do antigo Código de Processo Civil. Incidência do Enunciado Administrativo n. 2/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.003.681/ES, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 2/3/2017.)
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