JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO. ARTIGOS 219, 1.003, § 5º, E 1.070. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do estatuto processual civil de 2015. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl nos EDcl na Rcl n. 38.009/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 18/8/2021, DJe de 20/8/2021.)
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