- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 27/03/2019
- Data de publicação
- 05/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, j. 27/03/2019, p. 05/04/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO ALÉM DO PRAZO LEGAL. ART. 1.070 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 24/10/2018, que julgara Reclamação ajuizada na vigência do CPC/2015. II. A decisão, objeto deste Agravo interno, foi disponibilizada em 23/10/2018 (terça-feira), no Diário de Justiça eletrônico, considerando-se publicada em 24/10/2018 (quarta-feira), e o presente recurso foi interposto em 20/11/2018, quando já escoado o prazo legal, em 19/11/2018, conforme certificado nos autos. III. Descumprido, portanto, o prazo de quinze dias úteis, para a interposição do Agravo interno, previsto no art. 1.070 do Código de Processo Civil vigente, inviável a análise dos argumentos recursais, uma vez que não preenchido um dos requisitos extrínsecos de sua admissibilidade. IV. Agravo interno não conhecido. (AgInt na Rcl n. 36.634/MG, relatora Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 27/3/2019, DJe de 5/4/2019.)
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