- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2017
- Data de publicação
- 02/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 21/02/2017, p. 02/03/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ANÁLISE DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO DECRETO PRISIONAL. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO EM HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. Em sede de habeas corpus não há espaço para discussão de materialidade e autoria delitiva, uma vez que a ação mandamental em comento visa sanar ilegalidade verificada de plano. 2. Constata a não manifestação do Tribunal de origem a respeito da alegação de inépcia da denúncia, não pode nesse momento o tema ser alvo de análise por esta Corte Superior, sob pena de supressão de instância. 3. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consistente no fato de o paciente integrar associação criminosa complexa, ante a quantidade de integrantes desta, e também a quantidade de drogas apreendidas em poder desta associação, não há que se falar em ilegalidade da prisão preventiva, a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 4. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 5. Recurso em Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, improvido. (RHC n. 77.105/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 2/3/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.