JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2017
Data de publicação
18/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/02/2017, p. 18/04/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. TESE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. A jurisprudência é firme no sentido de que não cabe ao STJ, em Recurso Especial, examinar omissão concernente a dispositivos constitucionais, a pretexto de violação ao art. 535 do CPC/1973, tendo em vista que a Constituição Federal reservou tal competência ao Pretório Excelso, no âmbito do Recurso Extraordinário. Precedente: AgRg no AREsp 483.083/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 7/4/2015. 2. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.650.630/MS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 18/4/2017.)
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