- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2017
- Data de publicação
- 25/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/02/2017, p. 25/04/2017
PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. SUS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Extrai-se do acórdão objurgado que o Tribunal de origem promoveu o julgamento da quaestio iuris sob o enfoque constitucional. Dessarte, descabe ao STJ a análise de tal matéria, pela via do Recurso Especial, sob pena de invasão da competência do STF (REsp 1547395. Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 22/09/2015). 3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. (REsp n. 1.650.811/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 25/4/2017.)
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