- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2017
- Data de publicação
- 24/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/02/2017, p. 24/02/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE COBRANÇA. LOCAÇÃO DE ESPAÇO DE CONFRATERNIZAÇÃO. DESISTÊNCIA DO EVENTO. CONTRATO VERBAL. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA PENAL EXPRESSA EM CASO DE CANCELAMENTO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ofensa aos dispositivos de lei federal constituem questões eminentemente fáticas, razão pela qual o acolhimento da pretensão veiculada no apelo especial, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.001.754/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 24/2/2017.)
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