JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/02/2017
Data de publicação
10/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/02/2017, p. 10/03/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. PROCURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a ausência das peças obrigatórias de que trata o art. 525, I, do CPC (dentre as quais se inclui a cópia da cadeia de substabelecimentos) importa em não conhecimento do recurso" (ERESP nº 1.056.295/RJ, Corte Especial, Rel. Ministra. Eliana Calmon, DJe de 25/8/2010). 2. Ainda que as peças obrigatórias referentes a um dos litisconsortes tenham integrado o agravo de instrumento, não é possível conhecer o recurso se a formação do instrumento é defeituosa em relação a outro agravante. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 908.455/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 10/3/2017.)
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