- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2017
- Data de publicação
- 10/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/02/2017, p. 10/03/2017
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCÊNDIO EM PROPRIEDADE RURAL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A conclusão da Corte de origem, de que não foi estabelecido nexo de causalidade entre o dano e a suposta falha na prestação do serviço, foi obtida pela análise do conteúdo fático dos autos, que se situa fora da esfera de atuação desta Corte, nos termos do enunciado 7 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 913.500/MT, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 10/3/2017.)
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