- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2017
- Data de publicação
- 09/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 21/02/2017, p. 09/03/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INVERSÃO DAS CONCLUSÕES DA CORTE DE ORIGEM QUANTO À AUSÊNCIA DE PROVAS QUE JUSTIFIQUEM A APLICAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DO INSS DESPROVIDO. 1. Tendo o acórdão recorrido declarado expressamente, com base nos elementos constantes dos autos, que não existem provas suficientes a embasar a demissão do ora Agravado, é de ser mantida a conclusão, porquanto o revolvimento dessa matéria em sede de recorribilidade extraordinária demandaria a análise de fatos e provas, conforme o óbice da Súmula 7 desta egrégia Corte. 2. Agravo Interno do INSS desprovido. (AgInt no AREsp n. 153.020/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 9/3/2017.)
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